Termos e condições do Laboratório de Simulação Ambiental de Herbrechtingen

Termos Gerais de Desempenho e Serviço da OSRAM GmbH

Para a execução de serviços.

Generalidades

1. Os termos a seguir se aplicam aos serviços da OSRAM GmbH (doravante referenciada como “OSRAM“). O desvio desses termos pelo cliente não serão aceitos pela OSRAM, exceto se a OSRAM acordar expressamente por escrito sobre sua aplicabilidade. Os Termos de Desempenho e Serviço também se aplicam se a OSRAM prestar serviços ao cliente sem nenhuma reserva, estando ciente dos termos adversos ou dos desvio pelo cliente desses Termos de Desempenho e Serviço.

Estes Termos de Desempenho e Serviço se aplicam entre empreendedores.

2. As ofertas da OSRAM estão sujeitas a alterações, exceto se acordado de outro modo por escrito em casos individuais.

Serviço

3. Para as obrigações de serviço da OSRAM, somente a confirmação do pedido pela OSRAM deverá ser aplicada.

4. A prestação dos serviços deverá ser efetuada na condição ‘ex works’ em conformidade com Incoterms® 2010.

5. Atrasos ou limitações de serviço que ocorram não por falha da OSRAM ou que possam ser atribuídas de forma verificável a mobilização militar, guerra, levante, greve, lockout ou ao surgimento de obstáculos imprevistos, fora do controle da OSRAM, deverão resultar em uma extensão razoável do prazo de entrega do serviço proporcionalmente à duração do impedimento. Se o impedimento durar mais de três meses, cada parte terá o direito de se retirar do contrato. Considerações potenciais já fornecidas serão reembolsadas pela OSRAM ao cliente, sem atraso neste caso.

6. Em caso de atraso pela OSRAM no serviço em decorrência de negligência, a responsabilidade por danos resultantes do atraso (compensação além da execução) deverá ser limitada a 5% do preço do serviço atrasado e a responsabilidade por danos que não por execução deverá ser limitada a 30% do preço do serviço atrasado. A responsabilidade por ferimentos corporais, risco de vida e danos à saúde permanece inalterada.

Confidencialidade e Propriedade Intelectual

7. As partes se comprometem a manter os segredos de negócio e comércio da outra parte, obtidos na conjuntura das relações contratuais, confidenciais e sem uso injustificado para seus próprios objetivos. A OSRAM tem o direito de utilizar subcontratadas para executar as tarefas do cliente. Estas parcerias deverão ficar sujeitas aos mesmos termos das obrigações de confidencialidade. Como parte das relações contratuais, as informações obtidas ou derivadas deverão ser tratadas como confidencias pela respectiva parte receptora, desde que não sejam ou tenham sido de conhecimento público ou disponíveis para o público, ou já eram previamente conhecidas pela parte receptora, ou tenham sido recebidas pela parte receptora de terceiros sem violação de um acordo de Não Divulgação.

8. A parte transmissora manterá seu direito sobre todas as informações e, também, no caso da OSRAM, sobre seus métodos de teste e / ou processos, em todos os dispositivos e / ou equipamentos.

Garantia

9. A notificação de defeitos deverá ser fornecida por escrito. Se a inspeção pela OSRAM detectar um defeito, a OSRAM deverá corrigir os serviços fornecidos ou emitir uma nota de crédito no calor do preço, a seu exclusivo critério. Em caso de falha no reparo ou se ele for inaceitável pelo cliente, este poderá se retirar do contrato ou reduzir o valor do pagamento. Reclamações de danos somente existirão conforme as pré-condições estabelecidas na literatura. 11.

10. Reclamações de defeitos deverão perder a validade após os períodos estabelecidos por lei. Reclamações decorrentes de danos à saúde, ferimentos ou morte, e reclamações relativas a descumprimento intencional ou grosseiro das obrigações, deverão também caducar em conformidade com as disposições legais.

Danos

11. Reclamações de danos do cliente estão excluídas, exceto se o dano tiver sido causado de forma intencional, grosseira ou negligente pela OSRAM, seus representantes legais ou agentes (§ 278 BGB), ou na medida em que o dano não resulte de uma violação de obrigação material contratual. Obrigações contratuais substanciais neste sentido são aquelas que precisam ser cumpridas para permitir a implementação apropriada do contrato e a conformidade com a qual o cliente poderá geralmente contar.

Na medida em que a OSRAM é responsável pela disposição anterior, a responsabilidade ficará limitada a EUR 2 milhões por evento de dano, desde que a OSRAM não tenha agido de modo intencional. Isto não será aplicável se, como exceção, o dano que possa ser normalmente previsto seja maior para o contrato concluído. Neste caso, a responsabilidade se limitará ao maior dano previsível. As disposições mencionadas acima não implicarão em mudança do ônus da prova em detrimento do cliente.

A responsabilidade decorrente de dano culposo à vida, dano corporal ou à saúde, responsabilidade em caso de uma garantia de qualidade ou em caso de ocultação fraudulenta de um descumprimento, bem como responsabilidade baseada no lei de responsabilidade sobre produtos (‘Product Liability Act’), permanecem inalteradas.

Além desses casos, as reclamações de responsabilidade contra a OSRAM são excluídas.. As limitações acima mencionadas se aplicam respectivamente se o cliente reivindicar reembolso de despesas em vez de uma reclamação por danos.

Para danos causados por atraso, a disposição de responsabilidade é aquela estabelecida na literatura. 6 se aplica adicionalmente.

Termos de Preços e Pagamentos

12. Os preços são fornecidos na moeda acordada, valores líquidos (excluindo impostos e taxas) e sem desconto, com base em condições ‘ex works’ de acordo com Incoterms® 2010. Se houver incidência de IVA, os preços indicados pela OSRAM não incluem o IVA no respectivo valor legal.

13. O pagamento deverá ser efetuado na moeda acordada, na praça de pagamento indicada pela OSRAM. A data oficial para pagamento em dia deverá ser aquela do recebimento do pagamento pela OSRAM. Exceto se especificado de outro modo, as notas fiscais/faturas deverão ser pagas em até 30 dias líquidos de sua emissão.

14. Em caso de inadimplência de pagamento, deverão ser cobrados juros de mora no valor de 8 pontos percentuais p.a. acima da taxa de juros básica aplicável. A opção de aplicação de um dano maior permanece inalterada.

15. Em caso de inadimplência de pagamento, o cliente deverá arcar com o risco de perdas cambiais da moeda incorridas contra a reclamação em Euro na data de vencimento.

Controle de Exportação

16. Se o cliente transferir obras e serviços (incluindo todos os tipos de suporte técnico) executados pela OSRAM para terceiros em qualquer lugar do mundo, o cliente deverá cumprir todas as regulamentações de controle de (re-)exportações nacionais e internacionais. E quaisquer circunstâncias, o cliente deverá cumprir todas as regulamentações de controle de (re-)exportações da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América.

Se necessário para a condução de inspeções de controle de exportações, o cliente, sob pedido da OSRAM, deverá fornecer prontamente à OSRAM todas as informações pertinentes ao cliente final específico, destino e uso planejado das mercadorias, obras e serviços fornecidos pela OSRAM, bem como em relação a quaisquer restrições de controle de exportações existentes. O cliente deverá indenizar e proteger a OSRAM de e contra quaisquer demandas, processos, ações, multas, perdas, custos e danos decorrentes ou relacionados a qualquer não conformidade pelo cliente com as regulamentações de controle de exportações, e o cliente deverá compensar a OSRAM por todas as perdas e despesas resultantes, exceto se esta não conformidade não tiver sido causada por falha do cliente. Esta disposição não implica em uma mudança do ônus da prova.

17. A obrigação da OSRAM de cumprir este contrato está sujeita à condições de que tal cumprimento não seja prejudicado por nenhum impedimento decorrente de exigências nacionais e internacionais de comércio internacional e alfândega, ou quaisquer embargos ou outras sanções.

Material Perigoso

18. Materiais de amostra perigosos (no sentido da legislação de mercadorias perigosas ”Dangerous Goods Act”) deverão ser anunciados por escrito pelo cliente ao colocar o pedido e, posteriormente, marcados de acordo com as regulamentações e embalagens pertinentes.

Escolha da Legislação e Jurisdição

19. A legislação da República Federal da Alemanha deverá ser aplicada. A aplicação da Convenção da ONU sobre Venda Internacional de Mercadorias, datada de 11 de abril de 1980 (GISG), e do Direito Internacional Privado está excluída.

20. Se o cliente é um comerciante, o local de jurisdição deverá ser a cidade de Munique para todos os conflitos resultantes ou relacionados ao contrato fechado com o cliente. No entanto, a OSRAM também tem o direito de entrar com ação judicial contra o cliente no local de jurisdição geral do cliente.

Autonomia

21. No caso de eventual invalidação das disposições individuais desses Termos de Desempenho e Serviço, ela não deverá afetar a validade das disposições restantes. No lugar da regulamentação inválida, as regulamentações legais deverão ser aplicadas.

Novembro 2014

Contato

Laboratório de Simulação Ambiental
An der Bahnbrücke, 89542 Herbrechtingen